Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativorespostas 2
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Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoHermann Quadros
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, Zelia
É cabível a verificação das NCM’s dos produtos para verificação de algum possível protocolo/convênio em caso de aquisições fora do Estado pois trata-se de aquisição para “uso/consumo”. Lembrando que poderá ocorrer a retenção do diferencial de alíquotas na própria Nota Fiscal de venda.
Em termos gerais, o ICMS-ST não é destacado para o consumidor final (já que este não irá fazer a revenda do produto) e, inclusive, nas operações destinadas à industrialização.
Espero ter ajudado.
Victor Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoConcordo com o Herman.
Pessoal,
Tenho duas dúvidas.
Dúvida 1-Tenho um fornecedor de outro estado, onde lá o produto tem ST, porém em meu estado não tem. Ele sempre me manda cobrando a ST, está correto? Minha saída estou fazendo 5405/6404.
Acredito que ele deveria me mandar sem ST e eu recolher o DIFAL posterioemente.
Dúvida 2-Sou indústria e compro e um fornecedor de dentro do estado que vem com CFOP 5403, ele me diz que pagou o ST na compra dele.
A maneira correta seria ele me vender com CFOP 5405, pois ele já pagou o ST na compra, certo? e como industrializar, poderei me creditar do ICMS normal, mesmo sem o destaque na NF, certo?
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