
Angélica Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal,
De acordo com o Art. 152 da Parte 1, Anexo V do RICMS/MG, deverá ser entregue a "Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao Simples Nacional (DAPI-SN)", pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A DAPI-SN será entregue no mês subseqüente ao de apuração do imposto, de acordo com o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte, observada a seguinte escala:
I - até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;
II - até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;
III - até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;
IV - até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;
V - até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;
VI - até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;
VII - até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;
VIII - até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;
IX - até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;
X - até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9.
Esta obrigatoriedade abrange todas a empresas optantes pelo simples nacional que possuem inscrição estadual?
A partir de quando é obrigatória a entrega da DAPI-SN?
Onde localizo o sistema para a transmissão desta declaração?