Leidislaine,
boa noite.
Conforme a legislação, a autenticação dos Livros Fiscais escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) deve ser feita dentro de 30 dias contados da data do último lançamento feito em uma das seguintes ocorrências:
- Atingir o limite de 500 folhas;
- Encerramento do exercício de apuração;
- Cessar o uso do SEPD;
- Iniciar o uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
No caso de Livros escriturados manualmente a autenticação deve ser feita previamente.
Vale lembrar que autenticações extemporâneas não trarão quaisquer prejuízos ao contribuinte, desde que este não esteja sob ação fiscal.
Por fim, em Goiás as autenticações devem ser feitas pela própria contabilidade no sítio da SEFAZ-GO.
Att,