
Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Prezados!
Saiu o Decreto referente ao Adicional de 2% do ICMS e estou com as seguintes dúvidas:
1- No Art. 6º fala que é para colocar nas informações complementares da NF o valor dos 2%
Esse valor é só do ST ou do ICMS e do ICMS/ST?
2- Para informar no DAPI tenho a mesma dúvida: é para informar no campo 90.1 o ICMS normal e campo 110.1 e 82.1 o ST?
3- Será que tem algum campo a mais no XML ou vai continuar como está?
Se alguém souber e poder me esclarecer!
Att,
Ana Maria Fernandes