Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioSenhores, bom dia! Alguém poderia me ajudar?
Tenho uma empresa optante pelo RPA. Compramos produtos para revenda sujeito ao regime de ST, damos entrada com o CFOP 1.403. Posteriormente nas nossas vendas, fazemos a saída com o CFOP 5405 e CST 060 sem débito de ICMS... Entretanto, faremos uma venda interestadual e o nosso produto não tem Protocolo/Convênio com o estado destino... Quando fizermos a venda no CFOP 6102 e CST 000 com débito de ICMS... Como será feito o ressarcimento de ICMS-ST na entrada para compensar com o respectivo débito que gerou referente a minha saída interestadual?
Att,
Marcus.