Caro, Gilberto,
Na legislação do Estado da Bahia há disponibilização da Notafiscal avulsa também para pessoa física:
Emissão de Nota Fiscal Avulsa
A Secretaria da Fazenda disponibiliza novo serviço para os contribuintes: a emissão da Nota Fiscal Avulsa via internet, que integra o Projeto Inspetoria Virtual.
Poderão ser emitidas notas fiscais de mercadorias isentas ou tributadas, sujeitas ou não à pauta fiscal. Caso haja ICMS a pagar, o sistema emitirá automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual - DAE. A respectiva Nota Fiscal Avulsa só será emitida após pagamento do DAE na rede bancária.
Para utilização do serviço, será necessária a obtenção da senha de acesso, exceto para notas fiscais de transportes de mudança, bens ou utensílios usados. Caso ainda não possua senha, acesse a página principal deste site para solicitá-la e siga às instruções.
O serviço poderá ser utilizado por pessoas físicas, inscritas ou não no Cadastro do ICMS, e por pessoas jurídicas não inscritas, inscritas como Especial ou inscritas em qualquer condição com situação inativa (exceto se estiverem inaptas).
Os contribuintes inscritos no Cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em situação ativa só poderão emitir notas fiscais de devolução.
Já aqueles contribuintes inscritos em situação inapta não poderão utilizar o serviço, pois deverão primeiramente regularizar sua situação solicitando baixa ou reativação da inscrição.
A Nota Fiscal Avulsa está disponível no canal Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal.
Com relação à exportação, fiz a contabilidade durante muito tempo de uma empresa que importação/exportava, de pessoa física, obras de artes. Obviamente, como tínhamos a empresa regularizada era mais fácil, mas nossos fornecedores em sua maioria eram pessoas físicas no exterior. No caso da prancha de surf, como havia dito a Tiago, ele tem que ver no estado se há algum forma de se emitir essa nota avulsa.
Sds,