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nota fiscal para mandar pra portugal

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:50

boa tarde..
tenho um amigo que faz pranchas de surf, ele pretende vender e enviar uma prancha dele para Portugal, ele nao tem empresa, mas vai precisar enviar uma nota fiscal com o produto, qual o procedimento neste caso? pode enviar uma nota fiscal de pessoa fisica para pessoa fisica? na nota fiscal pode ser aquela avulsa q se compra em livraria? vai pagar algum tributo, icms ou imposto de exportaçao, alguma coisa assim?
como nao tenho conhecimento nessa area, gostaria de saber se algum colega pode me ajudar...
aguardo resposta..
obrigado

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:37

Boa tarde, Tiago, Verifique na secretaria da fazenda do seu estado a emissão de nota fiscal avulsa. Até onde sei, se não me falhe a memória venda por exportação tem algun impostos isentos, mas a SEFAZ do seu estado ao emitir a nota, emitirá também todos os imposto devidos, verifique tambpem com a Receita federal se será necessário o preenchimento de alguma Guia especial de envio para o exterior. No site da receita: recita.fazenda.gov.br na parte de aduaneira tem algumas explicações sobre Pis e Cofins importação exportação.
Espero que tenha esclarecido algo.
Abraços

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:51

Boa tarde Tiago,

"" pode enviar uma nota fiscal de pessoa fisica para pessoa fisica? "" Não existe nota de pessoa física para física em exportação..............""na nota fiscal pode ser aquela avulsa q se compra em livraria?"" Não existe Nota fiscal que se compra em livraria..................... vai pagar algum tributo, icms ou imposto de exportaçao, alguma coisa assim?.................Somente na Pessoa Jurídica ele vai conseguir comercializar, aí ele precisa abrir uma empresa.........

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:27

Boa tarde Fabiana e Tiago,

Fabiana, eu não encontrei a legislação que permite uma pessoa física comercializar mercadorias à título de exportação emitindo nota fiscal avulsa pelo Posto Fiscal, peço que se você possuir mais informações à respeito e a base legal para nos mandar no Forum para que possamos nos enriquecer com mais este conhecimento que confesso desconhecer, ficaremos gratos.

Tiago, veja o link abaixo da Receita Federal sobre exportações que lhe será bastante útil....bons estudos

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcAduExpImp/default.htm

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Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:32

Caro, Gilberto,
Na legislação do Estado da Bahia há disponibilização da Notafiscal avulsa também para pessoa física:

Emissão de Nota Fiscal Avulsa

A Secretaria da Fazenda disponibiliza novo serviço para os contribuintes: a emissão da Nota Fiscal Avulsa via internet, que integra o Projeto Inspetoria Virtual.

Poderão ser emitidas notas fiscais de mercadorias isentas ou tributadas, sujeitas ou não à pauta fiscal. Caso haja ICMS a pagar, o sistema emitirá automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual - DAE. A respectiva Nota Fiscal Avulsa só será emitida após pagamento do DAE na rede bancária.

Para utilização do serviço, será necessária a obtenção da senha de acesso, exceto para notas fiscais de transportes de mudança, bens ou utensílios usados. Caso ainda não possua senha, acesse a página principal deste site para solicitá-la e siga às instruções.

O serviço poderá ser utilizado por pessoas físicas, inscritas ou não no Cadastro do ICMS, e por pessoas jurídicas não inscritas, inscritas como Especial ou inscritas em qualquer condição com situação inativa (exceto se estiverem inaptas).

Os contribuintes inscritos no Cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em situação ativa só poderão emitir notas fiscais de devolução.

Já aqueles contribuintes inscritos em situação inapta não poderão utilizar o serviço, pois deverão primeiramente regularizar sua situação solicitando baixa ou reativação da inscrição.

A Nota Fiscal Avulsa está disponível no canal Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal.

Com relação à exportação, fiz a contabilidade durante muito tempo de uma empresa que importação/exportava, de pessoa física, obras de artes. Obviamente, como tínhamos a empresa regularizada era mais fácil, mas nossos fornecedores em sua maioria eram pessoas físicas no exterior. No caso da prancha de surf, como havia dito a Tiago, ele tem que ver no estado se há algum forma de se emitir essa nota avulsa.

Sds,

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 18:12

Olá Fabiana,

Obrigado pela atenção, quanto à nota avulsa emitida pelo estado tudo bem, agora digo com relação à esta nota para exportação. No caso de artesãos eles respondem na pessoa física, e não é um produto em série, cada produto do artesão é único, não considerado de produção industrial. As pranchas de surf são diferentes, creio que sejam consideradas produtos em série, a menos que seja consideradas artezanato também, o que eu desconheço. Mas precisa-se verificar na área aduaneira e no desembaraço na Receita Federal. Geralmente produto artezanal são poucas peças e industrial são em série, várias peças iguais, por isso podem ser consideradas industriais e precisem ser comercializadas somente por pessoas jurídicas. Você disse que contabilizava uma empresa que exportava de pessoas físicas, aí vc pode importar emitindo uma nota de entrada e fazendo todo o desembaraço com o pagamento das taxas e impostos. VAmos continuar postando mais informações, espero ter ajudado.....

Abraço

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Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:23

boa tarde...
obrigado pelas informaçoes,
no caso elas sao feitas de maneira artezanal, pois ele mesmo faz ela com as maos e tal...nao tem nada industrial ou serie...
no caso, tem alguma forma de mandar como se fosse presente?
ele quer enviar o presente pra alguem q está na europa, mas acho q no caso ele teria q ter uma nota fiscal de compra da prancha de alguma loja neh...
num caso deste...seria correto ele mandar como se fosse um presente?
agradeço a ajuda e as respostas da Fabiana o do Gilberto...
obrigado

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:01

Boa tarde Tiago,

Sugiro que você procure um Despachante Aduaneiro para que ele possa te informar os procedimentos e a forma que pode ser enviada estas pranchas. Existe sim uma forma de ser enviada em casos como este, agora você precisa ter os detalhes do seu cliente ref. quantidade, valor a declarar, local onde será enviada e outras para que o Despachante possa definir a forma que precisa ser feita.

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