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Saída de software recebido como serviço / SP

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:04

Boa tarde,

Quando eu tiver recebido software de um distribuidor como serviço (licenciamento), como por exemplo notas emitidas até 31/12/2015, como devo proceder para fazer a saída, já este item ficou no meu "estoque" durante a mudança da legislação estadual?
Eu tenho que fazer nota fiscal de serviço ou produto?
Se fizer como serviço, que é o correto, eu corro o risco se sofrer alguma punição por parte do fisco estadual?
Agradeço as contribuições.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:20

João,

Eu frisei a palavra "estoque" por falta de uma expressão melhor.
O que ocorre é que adquiri uma licença de software para revender posteriormente, só que recebi com nota fiscal de serviço, e fico na dúvida de como devo proceder para efetivar a operação com meu cliente. Como posso sair com uma mercadoria se eu entrei com um serviço?
O software será transferido via download, sem suporte físico.

Atenciosamente,

Karina Januário
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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:48

Obrigada João,

Mas os posts ainda não foram capazes de satisfazer meus questionamentos, pois trazem informações genéricas e desatualizadas para o novo procedimento adotado pelo Estado de São Paulo.
Seria muito bom se alguma empresa de software respondesse sobre qual o procedimento adotaram.
Agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Karina Januário
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