Anderson dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia caros colegas,
Estou com uma dúvida á um tempo e espero que vocês possam me ajudar.
Trabalho em uma empresa de Três Lagoas-MS que contratou os serviços de uma prestadora optante do simples nacional. Na legislação municipal, é bem claro que o responsável pelo recolhimento do ISS é o tomador do serviço e isso realmente ocorre em outras empresas prestadoras de serviços não optantes do simples. Porém notei que no campo "Recolhimento" que geralmente está escrito "R-Retido", agora está "Á Recolher". Minha dúvida é a seguinte:
Nas empresas não optantes do simples o valor do ISS vêm abatido no valor líquido da nota, ou seja, se a NFs for de R$ 250,00- 5% de ISS- R$ 12,50, a empresa tomadora pagará R$ 237,50 pelo serviço e a diferença recolherá. Agora já a empresa optante do simples se cobrar R$ 250,00- 2% de ISS- R$ 5,00, a empresa tomadora continua a obrigação de pagar os R$ 250,00. Está correto? No caso de empresa optante do SIMPLES o recolhimento será feito pela mesma diretamente no pagamento da DAS, ou o tomador continua com a obrigação do recolhimento do ISS?
Desde já agradeço á ajuda!
Russell , Bertrand