Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Caros
Minha dúvida é quanto ao ICMS ST nas transferências interestaduais entre filiais.
Sou de SP e recolhi o ICMS ST na entrada da mercadoria quando chegou em SP (por antecipação por falta de protocolo). Por decisão interna, preciso remeter essa mercadoria para minha filial em BA. Esse produto tem ST no estado da BA e tem protocolo.
1) Sendo assim, como se trata de transferência e o produto irá acabar sendo vendido dentro do estado da Bahia, devo recomeçar o processo da cadeia de ICMS ST e recolher para o estado da Bahia. Certo?
2) E quanto ao ICMS ST que recolhi para São Paulo referente a antecipação na entrada em meu estoque? Só posso reaver o valor por meio de restituição?
Está correto meu entendimento?