Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAcho que foi deferida liminar contra a tut.
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Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAcho que foi deferida liminar contra a tut.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistentemuitas duvidas, trabalho com empresas no simples que tem inscrições estaduais e que emitem nota carioca e cupons fiscais, elas não emitem NF-e, CT-e ou NFC-e., elas estariam obrigadas também? outra duvida quando tem matriz e filial, cada uma vai pagar por esta taxa? ou somente a matriz?
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber qual periodo dos 12 ultimos meses, seria de fevereiro de 2015 à janeiro de 2016 ou março de 2015 à fevereiro de 2016?
Desde já agradeço
Cristiane de Freitas de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal,
Só confirmando...saiu liminar suspendendo a cobrança da TUS.
Por enquanto tá valendo a decisão da justiça.
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Cristiane de Freitas, tem como anexar essa liminar para que eu possa ver?
Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosPelo que fiquei sabendo, a Liminar suspende a cobrança apenas das indústrias associadas a FIRJAN.
Eu acho um absurdo ter que pagar pra entregar declaração acessória que é de interesse do próprio estado. Pagar pra ser fiscalizado.
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, Wanessa
Segue abaixo como irá funcionar a contagem dos 12 meses anteriores ao trimestre de 2016.
(Abril a Junho) Fevereiro/2015 até Janeiro/2016.
(Julho a Setembro) Maio/2015 até Abril/2016.
(Outubro a Dezembro) Agosto/2015 até Julho/2016
Data do Recolhimento
- 2º trimestre (abril a junho) - o recolhimento será realizado em 31/03/2016.
- 3º trimestre (julho a setembro) - o recolhimento será realizado em 30/06/2016.
- 4º trimestre (outubro a dezembro) - o recolhimento será realizado em 30/09/2016.
Att.
Caio Fiorine
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAlguém conseguiu acessar o processo?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Leandro Fernandes da Silva, ainda não está disponível, só dia 28/03.
Joice Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeApenas empresas que emitem NF-E, CT-e ou NFC-E estão obrigados ao pagamento desta taxa ??
Temos alguns clientes que faturam bem pouco e não usam esse tipo de nota.
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Noticia Fresquinha !
21/03/2016
Concedida liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários
O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários.
As empresas associadas ao SindilojasRio poderão solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade, declaração que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública.
Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao Fisco-Tributário do SindilojasRio na Rua da Quitanda, 3, 10º andar ou pelo tel. 2217-5045.
FONTE: SINDLOJAS
Ismael Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlguém sabe me dizer se esse decreto foi derrubado ? ou ainda está em processo ?
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, na manhã desta quinta-feira (17.03), a liminar requerida pelo Sistema FIRJAN
Beneficiando os associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ).
A FIRJAN também entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja favorável, excluirá a lei que instituiu a taxa do ordenamento jurídico e, com isso, todos os contribuintes serão beneficiados. A Federação aguarda a decisão da Justiça.
FONTE: FIRJAN
Simone Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde Pessoal,
Alguém sabe dizer se já saiu a decisão do TJ beneficiando os demais contribuintes, sobre este caso?
Juliana de Araujo Relvas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)alguÉm sabe de algo? alguma novidade ?
Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pâmela Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSoube que está tendo hoje uma assembléia na SEFAZ RJ sobre a TUT e que está rolando maior quebra pau lá sobre a permanência da taxa ou não.... vamos aguardar cenas dos próximos capítulos rsrsrs
Marcus Vinicius o Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Segundo informações obtidas no site da ALERJ e conforme informado pela nossa colega Pâmela Barbosa...
As mudanças na TUT devem ser decidas hoje, quarta-feira (23/03), A audiência pública conjunta teve inicio às 10h, no auditório Deputada Andréia Zito, no prédio administrativo Leonel de Moura Brizola, situado à Rua da Alfândega nº 8, 7º andar, no Centro.
Fonte: ALERJ
Juliana de Araujo Relvas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém sabe de algo? Alguma posição sobre a TUT?
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Por favor, alguém tem alguma informação sobre o recolhimento ou não da referida taxa? Caso seja obrigatório os meses abrangidos serão Jan/Fev e Mar, com o vencimento em 31/03/2016 e R$ 630,48 para optantes pelo simples nacional?
Tenho uma empresa que foi excluída do simples em 31/12/2015, a mesma terá que recolher o valor de R$ 2.101,61 mesmo ainda não sendo obrigado a emitir Nfce, pois será obrigada somente a partir de Jan/2017?
Acho um absurdo pois há empresas em que o faturamento é baixo e no caso somente dessa taxa é como o se o faturamento fosse de R$ 15.500,00 pelo Simples Nacional!
Qual as penalidades as empresas terão se não pagarem, além da multa?
Agradeço a todos que puderem me orientar nesse caso.
Att,
Carlos
Rodrigo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Segue atualização sobre a reunião que a Firjan fez:
www.firjan.com.br
Provavelmente a taxa será prorrogada para Maio e em paralelo a isso devem criar um projeto de lei complementar para revogar a TUT. Informações do site!!!
Vamos torcer né..
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Rodrigo Nascimento,
Muito obrigado pela atualização do assunto, caso vc fique ciente de algo mais, por favor, compartilhe conosco ok.
Att,
Carlos
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Como ficou a situação da liminar? derrubou para todo o estado ou só para os associados ao Firjan e ao Sindilojas?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde,
Por hora, não tem liminar que alcance a todos, apenas aos associados de diversas associações que estão ajuizando.
Mas parece que amanhã sai no D.O. alguma coisa a respeito de prorrogação do vencimento, segundo assessoria do Dep. Luiz Paulo, presidente da comissão de tributação da ALERJ.
Durante esse período deverá ser debatida e votada a extinção da taxa.
Att.,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ainda não se encontra disponível para emissão. E agora?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialMUITÍSSIMO BOA NOITE A TODOS!
Acabou de cair a TUT, por meio de Liminar.
Passou no RJ e está disponível também no globo.com:
g1.globo.com
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalConfirmado
Está suspensa a cobrança da TUT:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/31011
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Ótima notícia, porem está suspensa por 60 dias.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Taxa de Serviços - RJ
Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, uma liminar que suspende os efeitos da Lei 7.176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro do ano passado. Com a decisão, a cobrança da taxa está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.
Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Camilo Ruliere, que concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), pelo Sistema Firjan e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL Rio de Janeiro).
O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria de R$ 8.406,44 (R$ 2.101,61, por trimestre).
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Agora nos resta torcer para que a Taxa além de suspensa também seja revogada.
Att.
Caio Fiorine
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