Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe como vai funcionar a nova regra da substituição tributária e diferencial de aliquotas para as empresas do simples nacional a partir de janeiro de 2016 ?
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe como vai funcionar a nova regra da substituição tributária e diferencial de aliquotas para as empresas do simples nacional a partir de janeiro de 2016 ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Wilson Tadeu Vieira de Souza
boa tarde
vc fala sobre o convênios ICMS 92/15 e 146/15??
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson, boa tarde
Basicamente, se é que sua dúvida é essa, em relação aos 60% para o estado origem, no Simples não deve ser feito, pois o valor será recolhido pelo DAS sobre sua alíquota.
O que deve ser feito é o valor de 40% para o estado destino, este sim deverá ser recolhido via GNRE mesmo por optantes pelo Simples.
Marcia Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
Somos empresa do RS, produtos com NCM 96039000, no RSA não rpecisamos + destacar ST em nota fiscal,
como faço para saber se a NCM teve Substituição Tributária excluída em São Paulo?
Nao precisamos mais destacar em nota fiscal, e pagar GNRE?
Aonde posso confirmar estes dados?
Li, no SEFAZ que as alterações no RICMS/SP que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final de 31/12/2015.
Obrigado,
Márcia Nunes
São Leopoldo/RS
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernado
esses 40% deverão ser recolhido através de gnre no final do mês ou assim que emitirmos a nota fiscal ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson,
Se o contribuinte tiver inscrição no estado destino, verifique o vencimento e o que a legislação lá permite, caso em que eu entendo que poderia ser recolhido no dia que a SEFAZ estabelece, exemplo, dia 20 do mês subsequente.
Caso não tenha, sim, o recolhimento deve ser feito no dia de emissão da nota fiscal e deve, ao meu entendimento, acompanhar a nota fiscal.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernando, desculpe-me o incomodo
]
você saberia o codigo do gnre que devemos colocar no diferencial de alíquota para o parana?
Explo. se eu emitir uma nota no valor de 1000,00 para o parana:
120,00 é o icms interestadual devido a SP
36,00 é o diferencial de aliquota de 6% x 1000,00 x 60% ) icms diferencial para estado de origem -sp
24,00 é o diferencial de aliquota 6% x 1000,00 x 40% ) icms diferencial de aliquota para o estado de destino- parana.
então a gnre será de R$ 24,00 para o parana.
A minha nota fiscal sera normal ( sou do simples nacional ), e terei que colocar alguma informação nos dados adicionais da nota fiscal ?
a aliquota sera do estado do parana do produto que eu estou vendendo ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson, bom dia
Se não me engano, o Paraná regulamentou o recolhimento por meio do Decreto 3.208/2015, verifique por favor.
Terá de colocar nos dados adicionais as informações em reais referentes aos 60%, 40% e o fundo da pobreza também, ou seja, toda guia que estiver com a nota fiscal terá de ter o valor citado nos dados adicionais.
Lembrando que SP estipulou o seguinte ambiente para que o ICMS seja recolhido:
https://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;
Sugiro leitura dos comunicados CAT referente ao assunto:
info.fazenda.sp.gov.br
Jose Maria de Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)tenho micro- empresas que comercializam madeira e gostaria de saber sobre a resoluÇÃo de nº 4.855 de 29/12/2015 e
como apurar o valor restituÍvel. seria pelo estoque em 31.12.2015? como É feita a apuraÇÃo.
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