Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Vencimento do Imposto Simples, para cidade de São Paulo, pois no dia 20/11/2006 em São Paulo é feriado.
O imposto Simples antecipa ou posterga?
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Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Vencimento do Imposto Simples, para cidade de São Paulo, pois no dia 20/11/2006 em São Paulo é feriado.
O imposto Simples antecipa ou posterga?
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado, mas ninguém conseguiu, me esclarecer nada.
Irei Procurar outra fonte.
Até
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlexandre,
Como assim??? Será que não apareceu a mensagem dizendo que é para pagar dia 17???
O VENCIMENTO PARA SÃO PAULO NESTE CASO É 17/11.
Deve ter dado algum problema ou vc não percebeu as mensagens abaixo.
Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Verifiquei, com outra fonte.
A data de pagamento do imposto simples para Cidade de São Paulo é no dia 21/11/2006.
Pois na lei fala que o vencimento do imposto Simples "é até o dia 20 do mês subseqüente do mês de apuração", e se houver feriado municipais, como é o caso de São Paulo, o imposto prorroga.
Até mas, e Obrigado
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Alexandre, sei que infelizmente há casos em que a Lei oculta alguns fatores determinantes e por isso acontece as interpretações diferentes.
Mas na Lei do Simples, tanto a original (como pode perceber abaixo) como a Lei alterada não discorrem sobre esta particularidade de feriados municipais.
Porém, se desejar recolher no dia 21 é uma responsabilidade sua. E você tem todo o direito de recorrer a outras fontes se não estiver satisfeito com as soluções. Pois o trabalho e a participação que temos neste Fórum é voluntária.
LEI nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996
DOU de 06/12/96, pág. 25.973/7
Seção III
Da Data e Forma de Pagamento
Art. 6° O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Art. 75. O caput do art. 6o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples será feito de forma centralizada até o 20o (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Atenciosamente.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia Alexandre!!
Em tempo, veja o link abaixo:
www.fiesp.com.br
O mais prudente como informou o Ricardo é pagar a Darf-Simples hoje 17/11/2006.
Atenciosamente,
Nilce
Rogério César
Administrador , Analista SistemasVejam este aviso da Receita Federal
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