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Como Escriturar a Partilha do ICMS (60%) pertencente ao Esta

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 19:11

Boa noite pessoal!

Sou Contribuinte do Estado de São Paulo.

Em relação as Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes, da EC 87/2015, preciso confirmar com vocês sobre a Partilha dos 60%.

No Regime Normal, o qual deverá apresentar este valor da Partilha dos 60%, diferente das Empresas do Simples Nacional que não a recolhem, pois recolhem por meio do DAS a sua alíquota já estipulada para este Regime, eu não faço recolhimento deste ICMS mesmo não, correto?

Na verdade, eu vou escriturar o ICMS que consta na Nota Fiscal de Venda normalmente, e toda a tratativa do valor do ICMS da Partilha de 60%, farei os ajustes da Parcela do DIFAL entre débito e crédito dentro da EFD ICMS/IPI e de forma semelhante na GIA Normal, deixando-o zerado na minha Apuração do ICMS.

Está correta essa minha explanação?

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