
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa noite pessoal!
Sou Contribuinte do Estado de São Paulo.
Em relação as Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes, da EC 87/2015, preciso confirmar com vocês sobre a Partilha dos 60%.
No Regime Normal, o qual deverá apresentar este valor da Partilha dos 60%, diferente das Empresas do Simples Nacional que não a recolhem, pois recolhem por meio do DAS a sua alíquota já estipulada para este Regime, eu não faço recolhimento deste ICMS mesmo não, correto?
Na verdade, eu vou escriturar o ICMS que consta na Nota Fiscal de Venda normalmente, e toda a tratativa do valor do ICMS da Partilha de 60%, farei os ajustes da Parcela do DIFAL entre débito e crédito dentro da EFD ICMS/IPI e de forma semelhante na GIA Normal, deixando-o zerado na minha Apuração do ICMS.
Está correta essa minha explanação?
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!