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Diferimento parcial para o estado do RS

Marcelo Schwab

Marcelo Schwab

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 19:29

Boa noite.

Gostaria de compartilhar uma duvida em relação ao aumento de ICMS do estado do RS, passando para 18%, neste caso os produtos com diferimento parcial passam para o percentual de 33,333. Deste modo, em dezembro de 2015 ocorreu uma venda com produto com diferimento parcial de 29,411%, neste caso se ocorrer o devolução desta mercadoria em janeiro 2016, qual seria a maneira correta emitir o documento fiscal, usando o diferimento parcial de 29,411% com alíquota de 17 % ou 33,333% com alíquota 18%?

Obrigado

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