Marcelo Schwab
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa noite.
Gostaria de compartilhar uma duvida em relação ao aumento de ICMS do estado do RS, passando para 18%, neste caso os produtos com diferimento parcial passam para o percentual de 33,333. Deste modo, em dezembro de 2015 ocorreu uma venda com produto com diferimento parcial de 29,411%, neste caso se ocorrer o devolução desta mercadoria em janeiro 2016, qual seria a maneira correta emitir o documento fiscal, usando o diferimento parcial de 29,411% com alíquota de 17 % ou 33,333% com alíquota 18%?
Obrigado