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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NATHALIA ABDALLA DE LIMA PEREIRA

Nathalia Abdalla de Lima Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:37

Bom dia, estou com uma grande duvida, tenho uma transportadora que faz serviços para a copagaz e tem a nova lei que pede que mencione o Difal nos CT-e gostaria de saber quem fica responsavel pelo pagamento da Gnre nesse caso a copagaz ou a transportadora.

Desde já muito obrigado


Atenciosamente


Nathalia Abdalla

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:06

Nathalia, bom dia

Pelo que entendi, 60% para origem (UF aonde iniciou o serviço) e 40% para destino.

No caso de frete CIF, não se fala em partilha, ou seja, não é necessário GNRE.

De uma lida no Convênio 93/15, constam algumas informações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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