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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:10

Boa tarde, Cleonice Rodrigues Silva!

Em anexo PDF com orientações de como deverá proceder para incluir o CST correto nas operações de saída.

Aguardamos a aprovação do Fórum Contábeis.


Não foi possível enviar o arquivo, está dando erro, apesar de ser arquivo pequeno.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:37

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.


0 - Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.

00 - Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.


Ficando assim CST 000.

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:23

Presados boa tarde

Minha dúvida é a seguinte, estou adquirindo um produto de uma empresa lucro real e o CST na nota esta vindo 560 ( 5 - origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ) , nesse caso tendo em vista que minha empresa também é Lucro Real, qual CST devo usar nas minha notas de saída quando vender essas mercadorias, uso o CST 560 (mesmo CST que veio na minha nf do fornecedor) ou devo usar somente o CST 60 ? o que vcs acham ?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:48

Junior Boa tarde


Na verdade você deverá verificar qual será a NOVA operação de saída da mercadoria.

Supondo, como exemplo, que você revenda essa mercadoria em operação interestadual com algum estado que mantenha protocolo de substituição tributária com o seu estado. Apesar de o ICMS já ter ser recolhido anteriormente, na operação interestadual você deverá tributar o ICMS novamente, logo, terá que usar outra CST.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 07:14

Entendi Jefferson souza, porem a minha dúvida é em relação ao codigo de origem do produto que no caso do produto adquirido é o codigo 5, seguindo eu seu exemplo que eu teria que tributar o ICMS novamente por se tratar de uma venda interestadual, tendo em vista que adquiri o produto com o codigo de origem 5, na hora de fazer a nf tambem devo usar o codigo 5 ou nao ? Seguindo seu exemplo no caso o CST do produto deveria ser o 500 ou somente 00 ?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 07:48

Bom dia Junior!!

Você está registrando uma entrada estadual de um produto industrializado que possui uma porcentagem igual ou inferior de 40% de material importado.
Assim sendo seu produto tem uma identidade, e esta se não sofrer alteração industrial continuará com ela.

A identidade a que me refiro é o número 5 (CINCO), na tabela A do CST (origem do produto), quanto aos outros dois números ( 60 ) pertence à tabela B do CST, que indica o tipo de tributação, esta sim poderá sofrer alteração de acordo com a operação que fizer.

Exemplo -

1) Comercializou dentro do Estado - 60
2) Comercializou fora do Estado - 00

E assim por diante.

Portando pelo que entendi de seu questionamento você continuará usando o CST 560.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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