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Portaria CAT 38 de 26 03 2008 ( Leite )

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:59

Boa tarde,

Alguém saberia me dizer, sobre a Portaria CAT 38 no art. 5a o que eles querem dizer no que couber. É para ser feito conforme o art 2º considerando que 64% do leite é produzido fora do Estado de SP, ou eu faço como o art. 5º com o ICMS proprío, fazendo a planilha do anexo 3.

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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