Giovani Henrique Scorsatto
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Bom dia! Sou do Rio Grande do Sul e estou tentando emitir uma nota de devolução de mercadorias, com ressarcimento de ICMS por Substituição Tributária, o nosso processo é o seguinte: - Quando a devolução é referente a itens com CSTs com final 10 ou 70, emitimos 03 notas: a primeira, efetuando a devolução do item apenas, a segunda, nos ressarcindo do ICMS cobrado por Substituição Tributária e a terceira, devolvendo ao fornecedor, somente o valor da Substituição Tributária. Este processo funcionou até o final de 2015, porém, como o campo de NCM também está passando por validações, agora em 2016, não estamos conseguindo emitir tais notas, pois ocorre um erro de "NCM inexistente" para as duas notas de ressarcimentos que emitimos, as quais possuem um item chamado "Ressarcimento de ICMS por ST", com NCM 00000000, que agora não é mais aceito. Então a pergunta é a seguinte: qual NCM devemos informar para os ressarcimentos de ICMS nestes casos. Aguardo o retorno e desde já, agradeço!
Atenciosamente,
Giovani H. Scorsatto.