Chris
Bronze DIVISÃO 5 , Agente PublicidadeBoa tarde.
Me surgiu uma dúvida pois houve conflito de informações estou tendo que recorrer aqui novamente, a duvida é:
No site do SEBRAE diz: O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Logo abaixo deste parágrafo diz: O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
A pergunta que faço é: Eu como MEI, prestando serviços a Empresas, sou obrigado a emitir a nota fiscal ou ela deve ser emitida somente se for solicitada pelo cliente?
No aguardo de uma resposta, obrigado!!!