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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Seções da Substituição Tributária São Paulo

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:05

Bom Dia,

Vejam se podem me ajudar nesse caso abaixo.

Um varejista que vende auto peças, comprou um produto ( NCM 3824.9041 ) de uma distribuidora de auto peças. Essa distribuidora comprou o produto de uma indústria.

Na nota fiscal que chegou para o varejista, o produto está como substituição tributária. Pesquisando o NCM na legislação, ele realmente está no ST na seção X - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química.

Gostaria de saber se está correto, pois em uma consulta ao posto fiscal da cidade, em outro caso, o fiscal nos disse que apenas é considerado ST quando está na seção do ramo de atuação do contribuinte, ou seja, no caso acima o correto seria o produtor ser tributado normal e não vir com ST, apenas seria ST se estivesse na seção de Auto Peças do regulamento.

Obrigado desde já

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