
Ricardo Frazatti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia,
Vejam se podem me ajudar nesse caso abaixo.
Um varejista que vende auto peças, comprou um produto ( NCM 3824.9041 ) de uma distribuidora de auto peças. Essa distribuidora comprou o produto de uma indústria.
Na nota fiscal que chegou para o varejista, o produto está como substituição tributária. Pesquisando o NCM na legislação, ele realmente está no ST na seção X - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química.
Gostaria de saber se está correto, pois em uma consulta ao posto fiscal da cidade, em outro caso, o fiscal nos disse que apenas é considerado ST quando está na seção do ramo de atuação do contribuinte, ou seja, no caso acima o correto seria o produtor ser tributado normal e não vir com ST, apenas seria ST se estivesse na seção de Auto Peças do regulamento.
Obrigado desde já