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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda interestadual mercadoria uso consumo

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:27

Boa tarde,


Empresa RPA atacadista em SP, ela vende produtos para outra UF para contribuintes do ICMS naquele estado, porem essas mercadorias nao vao ser revendidas pelo destinatario, sera usada para uso e consumo, mas essas mercadorias possuem ST.
Duvida, deve-se recolher GNRE referente a ST na saida de SP para o outro estado. POIS até onde sei, venda para usuario final interropmpre a cadeia, ou seja, nao haverá operações subsequentes, entao entendo que nao terÁ ST.
eSTA CORRETO meu entendimento??? e se tiver acordo ou protocolo entre os estados, muda alguma coisa nessa operação?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:54

Colega,

No ICMS Substituição Tributária existem duas pessoas.

O contribuinte substituto e o substituído.

SUBSTITUTO: É o que vai RECOLHER o ICMS ST, ou seja, ele irá destacar na sua NF de venda o ICMS ST.

SUBSTITUÍDO: É o que vai PAGAR o ICMS ST, ou seja, ele irá pagar o ST que será atribuido no valor do produto.

Então vamos ao seu caso:

RPA Atacadista: SUBSTITUTO tributário

Empresa de outra UF: SUBSTITUÍDO tributário

O que a RPA Atacadista está fazendo é uma venda normal, então, independentemente se o destinatário for revender ou não a mercadoria a empresa substituta deverá recolher o ICMS ST e a substituída terá que pagar o ICMS ST.



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