Alex Ferreira Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Temos aqui uma empresa que foi desenquadrada do MEI, estranhamente ninguém foi notificado. O motivo parece ter sido o seguinte: Como a empresa comprou R$ 55.000,00 em 2015 é de se esperar que a venda seja superior a R$ 60.000,00 ultrapassando o limite.
Agora vem o problema: Empresas do MEI não são obrigadas a entregar a GIA-MS, logo como saber a partir de qual mês deve ser feita a GIA-MS após o desenquadramento?
E já aproveitando, o DAS normal a ser feito deve ser a partir de qual mês também?
Grato,
Alex F. Costa