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Crédito de ICMS no transporte de Valores

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:12

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida, e peço uma orientação a vocês, nobres colegas.


Tenho um cliente, cuja a atividade é venda de mercadorias (rede de supermercados). Acontece que ele usa os serviços de transportadora de valores (carro forte) e essa emite notas fiscais de serviços com retenções de PIS, COFINS, CSLL além do IR. Acontece que na nota, vem destacado também o ICMS.

Agora fica a dúvida: o meu cliente pode se creditar desse ICMS?

Li em alguns artigos e fóruns que ele não poderia se creditar por não ter relação com mercadoria que ELE vende.

Fico no aguardo, e excelente final de semana.

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