
Everton Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, e peço uma orientação a vocês, nobres colegas.
Tenho um cliente, cuja a atividade é venda de mercadorias (rede de supermercados). Acontece que ele usa os serviços de transportadora de valores (carro forte) e essa emite notas fiscais de serviços com retenções de PIS, COFINS, CSLL além do IR. Acontece que na nota, vem destacado também o ICMS.
Agora fica a dúvida: o meu cliente pode se creditar desse ICMS?
Li em alguns artigos e fóruns que ele não poderia se creditar por não ter relação com mercadoria que ELE vende.
Fico no aguardo, e excelente final de semana.