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Dúvida sobre emenda constitucional 87/2015

lu r ramos

Lu R Ramos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:21

Boa tarde ,

Estou com uma grande dúvida sobre a Emenda Constitucional 87/2015.

A dúvida é a seguinte.
Supomos que um cliente FÍSICO de outro estado , esteja em São Paulo.

O mesmo compra e retira o produto. Tenho que colocar na nota todos os dados do cliente certo.

Dai vez a dúvida , o CFOP de venda para fora do estado? Vai ter que gerar gnre?

A venda vai ser considerada interna ou interna ou interestadual?.

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:54

Bom dia Luria da Silva Ramos

Operações presenciais
Qual é o critério para definir se uma operação presencial é destinada a não contribuinte localizado em outro Estado?
São destinadas ao Estado de São Paulo as operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao
consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado.

Vou postar um material da SEFAZ/SP aqui no tópico da qual tirei esta informação.

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