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rejeição 778 nfc-e

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:38

Boa tarde a todos,

Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo simples nacional que comercializa peças e artigos do vestuário.

Na última quinta-feira, emitiram uma nota de consumidor eletrônica para a venda de um cinto de couro. A nota em questão foi rejeitada pela SEFAZ devido ao erro 778 ( NCM inexistente).

A gerente ligou para o escritório e passamos o NCM dos cintos de couro que seria o 4203.30.00, entretanto eles ainda não conseguiram emitir esta nota, pois ainda diz que o NCM é inexistente.

Minha duvida seria se precisamos informar somente os números ou se também a descrição do item o qual pertence a peça em questão.

Exemplo: 4203.30.00 - cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes.

Grato,
David

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