André Luís Müller de Farias
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá!
Tenho uma empresa com a seguinte situação: esta empresa importa bens que serão integrados ao seu ativo imobilizado e posteriomente remetidas para locação, sem, todavia, saírem do ativo imobilizado.
O Estado de SC alega que, por não se tratar de incidência do ICMS, a posterior operação de locação não permite que a empresa tome o crédito relativo de ICMS na entrada de bens para o ativo.
Este entendimento existe em outros Estados?
Existe algum benefício/TTD que permita que esta empresa não sofra com esta oneração?
Obrigado!