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Apuração do ICMS - Operações interestaduais

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:29

Olá,

Alguém poderia me tirar a seguinte dúvida:

Foi escriturado uma saída de ST para SC no valor de R$ 1.000,00. A GNRE foi paga no momento da emissão.
Entretanto após essa operação houve devolução de ST do RJ e MG, nos valores de R$ 1000 e R$ 200, respectivamente.

Sendo assim ao escriturar o meu Livro ficou:
Débito: 1000,00
Crédito: 1200,00
Saldo Credor: 200,00

Mas como eu já recolhi de fato o valor de R$ 1.000,00 p/ SC como devo elaborar a minha apuração do ICMS? Pois mesmo que tenha crédito eles são referente a outros estados.

Muito Obrigada pela ajuda!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:33

Cara Janine, ainda não tem os créditos de R$ 1.000,00 se já pagou, terá que buscar um ressarcimento do ICMS-ST pago, com o ressarcimento, poderá se creditar.
Para os procedimentos do ressarcimento, pode verificar a legislação do Estado de destino.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:04

Boa tarde Janine.

Veja que nesse caso, trata-se de UF's diferentes. Você se creditar de uma devolução de ST da UF RJ, não te permitiria deixar de recolher determinado valor para outra UF uma vez que cada uma é cada uma.

O próprio SPED Fiscal já apura de forma segregada, Estado por Estado no registro E200.

Se as devoluções são do RJ e MG, a apuração desses valores devem ser apropriadas em novos débitos para as próprias UF's (RJ / MG).

Vale ressaltar que existem regras específicas também para a tomada do crédito do valor referente à ST interestadual onde em alguns casos é necessário autorização do Fisco.

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