FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Responsabilidade de recolher imposto sobre o ente público
Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 19:57
Olá, boa noite.
Estou com uma dúvida sobre o assunto de responsabilidade de recolher imposto sobre o ente público. A empresa participou de uma licitação municipal e ganhou.
Agora preciso saber se a empresa privada paga algum imposto sobre os serviços prestados a tomadora, que no caso é a prefeitura municipal. Esta prestação de serviços seria de segurança e limpeza.
A prestadora de serviços está no simples nacional no anexo IV.
Fiz algumas pesquisas, mas não deixam bem claras.
Desde já, agradeço.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 21:03
Boa noite.
Walan neste caso, conforme meu entendimento, no ato de pagamento da NF-e emitida pela empresa, creio que a prefeitura reterá o ISSQN. Senão vejamos:
NORMAS DE RETENÇÃO
A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;
III - na hipótese do item II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS;
V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os itens I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;
VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;
VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 21:30
Amaxiko.
Grato pelas informações fundamentadas.