x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.690

Convênio ICMS 154/2015 - operações interestaduais destinados

VICTOR HUGO SECO

Victor Hugo Seco

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:58

Caro colegas,

A alteração do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, me deixou com duvidas em relação a aplicação da redução aos não contribuintes do ICMS.

Segundo o Convênio ICMS 154/15. Passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II da cláusula primeira:
“II - nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).”;
II – o inciso II da cláusula segunda:
“II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);”;

Isso que dizer que PF e não contribuinte do ICMS nas operações interestaduais, não terão o beneficio?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade