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Alteração alíquota interna de ICMS à partir de 01/01/2016

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:13

Caro Andre Luis Prock Rotundaro, acompanho ambas as legislações:

SP: Despacho 241/2015
1. Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015:

a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;

b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

2. Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015:

a) adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

No PR não saiu nada de alterações de alíquotas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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