Marcela
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Possuo a seguinte situação: Empresa comercial optante pelo lucro presumido no ano de 2015. Para o ano de 2016 solicitou opção pelo Simples Nacional e foi aceita.
Possui créditos de ICMS.
Segundo a Consulta tributária 1256/2013, de 04 de Março de 2013:
ICMS - CRÉDITO NA ESCRITA FISCAL - ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL.
I. O contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que optar pelo regime do Simples Nacional deverá estornar o crédito eventualmente existente em sua escrita fiscal, uma vez que está impedido de aproveitar crédito de ICMS, conforme estabelece o artigo 23 da Lei Complementar 123/2006.
Minha dúvida:
Como efetuar esse estorno na GIA? Devo efetuar na Gia 12/2015 ou devo entregar uma GIA 01/2016 apenas para essa situação?
Alguém já passou por situação semelhante?
Grata.