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ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS - Lucro Presumido para Simples Na

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:34

Bom dia.

Possuo a seguinte situação: Empresa comercial optante pelo lucro presumido no ano de 2015. Para o ano de 2016 solicitou opção pelo Simples Nacional e foi aceita.
Possui créditos de ICMS.

Segundo a Consulta tributária 1256/2013, de 04 de Março de 2013:

ICMS - CRÉDITO NA ESCRITA FISCAL - ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL.

I. O contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que optar pelo regime do Simples Nacional deverá estornar o crédito eventualmente existente em sua escrita fiscal, uma vez que está impedido de aproveitar crédito de ICMS, conforme estabelece o artigo 23 da Lei Complementar 123/2006.

Minha dúvida:
Como efetuar esse estorno na GIA? Devo efetuar na Gia 12/2015 ou devo entregar uma GIA 01/2016 apenas para essa situação?

Alguém já passou por situação semelhante?

Grata.

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