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Credito ICMS para empresa Substituida

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 12:20

Boa tarde Amigos!

Meu cliente é comercio atacadista aqui em SP porem quando efetua a venda para outros estados caso tenha acordo protocolo/convenio destaca o ICMS PRÓPRIO e o ICMS ST e minha duvida é referente aos créditos de ICMS. Ele pode se creditar do ICMS próprio na entrada pois de primeiro instante não tomamos crédito por ser um produto tributado por Substituição Tributária.

Referente ao ICMS ST pago na entrada e que novamente estou pagando para outro estado o processo é por meio da CAt 17/99?

Se puder ajudar agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:04

Caro Rogério Macedo Caires, em relação ao direito do crédito não se discute, se o consumidor final dessa mercadoria não fica em SP, poderá sim restituir o ICMS-ST pago sobre essa mercadoria para o Estado de SP., pois é um principio básico do ICMS-ST.
Sobre os meios, não leio muito a legislação de SP, mas conheço um ótimo advogado que pode procurar mais informações, só me chamar em mensagem privada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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