Anderson
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal boa noite,
Estou com um problema, no Decreto 9.779/2013 PR, fala sobre a inclusão da ST sobre alguns produtos, entre eles está o produto de NCM 1601.00.00 e que também aparece no regulamento do ICMS-PR como substituído, no anexo item 1, mas o problema, é que compro este produto direto da indústria (frigorífico), o mesmo não menciona a ST no produto, coloca a CST do mesmo como 020 (Nacional c/ Redução na Base de Calculo) e o CFOP como 5.101.
No meu entendimento, deveria considera-lo como Substituído,mas fico na duvida, sobre o assunto, se puderem dar uma ajuda agradeço.
Anderson.