
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Resolução 394 Sefaz, de 8-4-2011
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 322/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS.
Art. 1º - O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
§ 2º - O percentual de 2% (dois por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam fato gerador do ICMS.
Sendo assim, deve-se calcular o valor referente ao FECP? Se positivo, qual será a base de calculo?
Obrigado!