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ICMS Interestadual

Rosimeire Marchioretto Magdesian

Rosimeire Marchioretto Magdesian

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:28

Bom dia !!!! Essa noticia do ICMS interestadual me pegou de surpresa, pois minha contadora , não me avisou de nada, só fiquei sabendo porque havia enviado uma mercadoria para a Paraíba, e ontem me ligaram da transportadora que a mesma estava retida por conta desse imposto, a transportadora me enviou uma fatura onde tive que pagar para só depois ser liberada a mercadoria.
Por favor, alguém teria uma tabela da alíquota do ICMS de cada Estado , pois não consegui em nenhum site, e como faço a NF e , sou Simples Nacional, e como faço para pagar este imposto !!!
Fico imensamente agradecida , se alguém puder me ajudar,

Abraços

Rose

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 12:12

Rosimeire,

A situação não é tão simples que possa se resolver com uma tabela de alíquotas de ICMS dos estados.

A primeira informação que precisa é saber qual é o NCM de sua mercadoria, depois qual é o estado de destino da mercadoria para encontrar a alíquota interna do estado destinatário, e é bom salientar que existem estados com o Fundo de pobreza.
Levando em consideração a alíquota interestadual e não a sua alíquota do Simples Nacional, e levando em consideração os itens da Lista Camex para definir se a alíquota interestadual será 4%, 7% ou 12%, você terá uma "diferença" com a alíquota interna do estado de destino.
Esta diferença você deverá recolher o montante de 60% para seu estado e 40% para o estado de destino da mercadoria.

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