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EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 ICMS destinadas a não-contribuin

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:47

Bom dia pessoal,

De acordo com a Emenda Constitucional 87/15, estou com um monte de dúvidas e realmente não estou conseguindo entender..
- Será cobrado ICMS na origem e destino das mercadorias destinadas a não contribuinte, mas as empresas ao revenderem para consumidor final do estado de SP para outro estado quem irá recolher?
- A empresa do estado de SP que vender para outra empresa de outro estado deverá recolher o ICMS e não mais o local de destino tem que recolher?
- Para empresas do simples nacional a única coisa que mudou foi que terão que recolher GNRE separada para o Fundo de Combate à Pobreza? Mas esse 2% é em cima do faturamento ou em cima do ICMS da compra?


Att
Thais.

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