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Diferencial de aliquota - Compra de Materia Prima

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 15:01

Boa tarde,
Cliente optante do simples nacional, compra tecidos (materia prima)de outros estados, o DIFAL é devido?
Vi algumas questões aqui e alguns disseram que não, pois não é Ativo imobilizado e nem uso e consumo.
Outros dizem q sim, deve ser recolhido cfe Resolução do CGSN 94/2011 Art. 5º Inciso X, alínea "h".


O que me dizem?


Obrigado

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 16:35

Boa tarde, Cristiano

Sim, o ICMS será devido, conforme a Resolução do CGSN 94/2011 citada acima.
Vale lembrar que, em caso de diferença de alíquotas, deverá ser verificado com qual código efetuar o recolhimento do ICMS, tanto para as compras destinadas a comercialização quanto as compras destinadas ao uso/consumo ou ativo imobilizado.

Espero ter ajudado.

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