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Alíquotas do ICMS 2016 em Minas Gerais

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 16:57

Boa tarde Senhores,

Preciso de confirmação se os seguintes produtos foram alterados para alíquota 18% a partir de 01/01/2016 no Estado de Minas Gerais

Todos produtos para confecção roupas íntimas:

* Linhas e fios,
* Elásticos,
* Malhas de Algodão e Microfibra

Desde já agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:03

Boa tarde Antonio Felix!

Alguns subitens do Artigo 42 foram revogados pelo Decreto 46.859 de 2015, que extinguiu benefícios para alguns itens do vestuário, mas verifique melhor, pois pelo que entendi, são apenas para produtos prontos a alteração, e você está passando matérias primas.



Sds

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:36

Eduardo:

Sabe se houve alguma alteração no ICMS das mercadorias com beneficio da redução de base cálculo? Produtos Lácteos por exemplo.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:12

Bom dia Marcelo!

Veja Alguns subitens do Artigo 42 foram revogados pelo Decreto 46.859 de 2015, se tem algum que se enquadra nos seus produtos, por exemplo, o meu é a Sub alínea 55 do referido artigo, mas tem muita coisa lá que eles revogaram.


Tendo dúvidas poste novamente..

Bom dia Antonio Felix!

Olha, no meu entendimento os produtos que você citou também tiveram revogação da redução da alíquota, que era 12% e foi para 18%, mas é interessante você confirmar isso pelo decreto que postei e também pelas NCM.


Sds

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:50

Obrigado, Eduardo!

Estou analisando Decreto e vi que o dispositivo não dispõe sobre os produtos lácteos.

Em relação os produtos beneficiados com Redução de Base de Cálculo, acredito que o governo não revogou beneficio. Porém, diante de tantas surpresas e mudanças em 2016, fico receoso.

Obrigado pela ajuda!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

DAYANA KELLY

Dayana Kelly

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:17

Boa tarde.

Preciso que alguém me ajude. Sou de São Paulo e estou contratando um serviço de uma empresa do estado de São Paulo para ser efetuado em Recife. Minha pergunta é o ICMS será pago cheio ou seja alíquota interna de São Paulo ou será divido entre São Paulo e Recife?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:32

bom dia Dayana!

1 - Que tipo de serviço será efetuado no Recife?

2 - Pela nova Lei, o ICMS dividido entre Estados é em operações com Consumidor Final, seria este o seu caso?

3 - Dependendo do tipo de serviço, só incidiria o ISS, que deverá ser recolhido no Recife, pela alíquota de lá.


Poste novamente esclarecendo essas dúvidas




Sds

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Nelia Maria de Faria

Nelia Maria de Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:57

Bom dia!
Tenho uma empresa em Minas, que vende café torrado e moído para São Paulo. Antes recolhiamos a GNRE referente ao icms no valor de 1,43% sobre o valor total da NF-e.
Alguém sabe como proceder nesse novo cenário?
preciso recolher tanto o ICMS quanto o ICMS ST? e quais alíquotas?
Estou ficando louca com tanta mudança.. rsrs

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