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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Portaria CAT Nº 158 DE 28/12/2015

Ronaldo Assunção

Ronaldo Assunção

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente C.P.D.
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:08

Como devo proceder para calcular o crédito de ICMS do meu estoque cuja mercadoria foi adquirida em Regime de Substituição Tributaria e posteriormente a mesma mudou o regime para ICMS próprio crédito e débito.
A portaria sinaliza esta formula calculo

e) no campo 04 ("VALOR DO ICMS A SER DEBITADO OU CREDITADO") do Registro "H020", deverá ser informado o valor (unitário) resultante da multiplicação da base de cálculo da mercadoria (campo 03 do Registro "H020") pela alíquota correspondente à diferença entre a carga tributária anterior e a nova carga tributária incidente na saída interna da mercadoria ao consumidor final;

Sendo assim no exemplo abaixo, qual será o meu crédito de ICMS se o meu estoque fosse apenas esta operação?

1 Valor da Compra R$ 15,43
2 Alíq. do ICMS da operação própria 12,00%
3 Valor do ICMS R$ 1,85
4 Alíquota do IPI 0,00%
5 Valor do IPI R$ -

Cálculo do ICMS Retido
6 Valor da Operação R$ 15,43
7 Indice de Valor Agregado (IVA) 65,24%
8 Valor Agregado R$ 10,07
9 Base de Cálculo da Subst.Trib: R$ 25,50
10 Alíquota interna do produto 18,00%
11 Valor do ICMS ST R$ 4,59
12 Valor do ICMS Retido R$ 2,74
13 Valor Total da Operação R$ 18,17

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