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Nota fiscal de transporte de brindes

Andressa Malinverni Duarte

Andressa Malinverni Duarte

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:11

Boa tarde Pessoal!!

No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo art 456 paragrafo 2º, livro III. Referente a Distribuição de Brindes por Conta própria diz que: O Contribuinte que efetuar transporte de brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final devera emitir um nota fiscal relativa a toda carga transportada.. E diz tambem que essa nota não devera ser lançanda no livro de Registro de Saída.

Por que ela não deve ser lançada ?

E como devo registrar essa nota no movimento da Empresa?

desde já agradeço..

Andressa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:12

Bom dia Andressa.


O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal, com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão:

"Emitida nos Termos do Art.456 do RICMS"

c) registrar a nota fiscal no livro Registro de Saídas na forma estabelecida no RICMS/SP.

Na entrega ao consumidor ou usuário final fica dispensada a emissão de nota fiscal. Porém, o contribuinte que efetuar transporte de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final observará o seguinte:

a) emitirá Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionando, além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Remessa para Distribuição de Brindes - Art.456 do RICMS" e o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal emitida quando da entrada da mercadoria no estabelecimento.

b) essa nota fiscal, emitida só para acompanhar o transporte das mercadorias que estão sendo distribuídas, não será registrada no Livro Registro de Saídas.

Base legal: CAT 32/87

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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