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Venda de mercadoria adquirida para industrialização - É perm

Hugo Oyama

Hugo Oyama

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:59

Prezados, boa tarde.

Se alguém puder ajudar, agradeço.

É necessário algum tratamento especial no que tange o ICMS e IPI, ao vender mercadorias adquiridas para industrialização? Neste caso irá configurar uma revenda, porém estas mercadorias estão elencadas na Substituição Tributária, ao vender estas mercadorias, a empresa teria de calcular o ICMS-ST? Visto que na ocasião de aquisição não houve cobrança de ICMS-ST devido a destinação ser industrialização.

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:32

Boa Tarde Hugo, se a mercadoria for destinada a industrialização não há ICMS ST, porém se for para revenda e os produtos estiverem em um Regulamento interno estadual ou protocolo no caso interestadual há aplicabilidade do ICMS ST.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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