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Ressarcimento de ICMS ST por empresas optantes do simples na

Julyenne Proença Mesquita

Julyenne Proença Mesquita

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:35

Boa Tarde Colegas!

Estou com muitas duvidas sobre o ressarcimento do ICMS ST, tenho uma empresa optante do simples nacional que compra um produto do fabricante com ST, ou seja é o substituído. ao vender este produto a outro estado tenho que pagar o ST ao estado de destino e gostaria de recuperar o ST que não se concretizou aqui (o DAS sairia zerado já que comprou com st).

Pergunta, como faço esse ressarcimento? me informaram que seria através de media ponderada pelo efd (mesmo sendo optante do simples), mas não estou sabendo como calcular isto, gostaria de saber na pratica (em valor) o que posso recuperar para ter o valor correto do meu custo antes da venda.

alguém poderia me auxiliar sobre como seria este calculo e quais os procedimentos corretos para este ressarcimento?

Obrigada!!

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