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Recolhimento Fundo de Combate a Pobreza

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:29

Bom dia, Pessoal!

Aproveitando o tópico, gostaria de fazer uma pergunta.

Com que frequência o varejo (supermercado) teria que fazer o recolhimento do adicional, já que as mercadorias chegam na empresa com o ICMS/ICMS ST retido?

Sei que temos que inventariar o estoque com as mercadorias relacionadas em 31/12 e pagar o adicional. A partir daí termina a obrigação do varejo?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:09

Bom dia Pessoal!

No caso das vendas interestaduais para consumidores finais?
No meu entendimento, aqui para o meu estado não se recolhe para todos os segmentos, apenas para os abaixo:
a) bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;
b) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;
c) perfumaria e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH-NCM.

Não vi nada que obrigasse o recolhimento visto que se deve observar a legislação do estado de destino da mercadoria...

Eu mesma (pessoa física) recebi mercadorias com o adicional cobrado(não tem relação com os acima), como os colegas estão orientando os clientes?


(Transcrição do Convênio 93/2015:
§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.)

GIOVANI PIRES

Giovani Pires

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:45

Empresas optantes pelo simples também tem que colocar a alíquota de combate a pobreza?

Laís Cabral

Laís Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 18:03

Boa tarde pessoal.... Sobre o cálculo do FEM, está super explicado, em exemplo acho que seria assim:

Estoque 31/12/2015 Cremes (3304.9910)

Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84

Então a base da FEM será R$ 63,84 e o valor a recolher será R$ 63,84 x 2% = 1,28

Fazer um DAE com código 10013-7 ( ICMS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO) e demonstrar o valor na DAPI, no campo 110.1 – Total do FEM antecipado.

Em MG terá que enviar esse arquivo com os produtos e valores para um programinha que a Receita Estadual ainda não liberou " APURAÇÃO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS"


A minha dúvida é em relação aos produtos que passaram para alíquota interna a 18%, deixando de ser 12%; ou até mesmo passaram para 25% deixando de ser 18%, como no caso dos NCM 3303 a 3307. Como calcular o imposto dessa diferença em cima do meu estoque? Falando sempre em operações de MG para MG

Vou usar os mesmos dados de cima, quando o produto chegou em novembro de 2015, veio com esse valor de ST destacado:

Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 18% = 11,49 - 7,20 (crédito 40*18%) = R$ 4,29

Vamos supor que no meu estoque ainda tenha os 8 itens, como eu devo calcular os 25%?

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 25% = 15,96 - 7,20 (crédito 40*18%) = 8,76 - 4,29 (25 - 18 =7 x 63,84) = 4,47

Seria dessa maneira?

E se eu tiver adquirido a mercadoria 060, sem nenhum destaque do imposto, teria apenas que recolher o R$ 1,28 do FEM?


Obrigada

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