Mauro Narciso
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerCom a nova emenda constitucional 87/2015 quanto a emissão NFs para consumidor final, inscritos ou não deveremos recolher o ICMS diferencial para o estado destinatário proporcional 2016, e acrescentar o FECP, mas no final de 2015 os estados alteraram a legislação modificando a alíquota e produtos enquadrados, gostaria de saber se alguém tem as alíquotas de todos os estados obrigatórios com a alíquota do recolhimento adicional da FECP de São Paulo para os outros estados?
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