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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms - 2016 - simples nacioal

Raul Marques

Raul Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 19:30

Caros colegas,

Possuo uma empresa classificada no SIMPLES NACIONAL, compro produtos para vender fora do estado para construtoras.

Quando compro. Produto A - cobrava-se Substituição Tributária e agora não cobra mais.
Produto B - Continua cobrando ST.
Minha pergunta.
Vendo para nordeste e fui orientado a estar agindo da seguinte forma. tenho que realizar o pagamento da diferença de aliquotas dos estados que realizo a venda.
Produto A, tudo bem porque a ST não esta sendo mais cobrada, mas o produto B meu fornecedor continua cobrando a ST e mesmo assim tenho que pagar a diferença de aliquota? Entendo que pagar a diferença para produto B não é devido sendo que a ST é paga na origem.
Por favor poderiam me orientar, está certo este procedimento?

Grato,
Raul

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 20:41

Boa noite Raul,

liguei na minha consultaria essa semana para esclarecer isso e fui orientada que toda as vendas para não contribuinte tem que recolher o diferencial (estando os produtos ou não na substituição tributaria) e após isso verificar as possíveis restituição do ICMS de acordo com os artigos 269 a 272 do RICMS/SP
Na pratica ainda não testei como funciona.

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:17

bom dia, Valter

entendo que não se encaixaria para recolhimento pois esse prazo do final do segundo mês reference a entradas do estabelecimento e não saidas - art. 115, inciso XV-A do RICMS/00 .

No caso das oper. interestaduais a não contribuinte.... o CONVÊNIO ICMS 93 DE 17/09/2015 diz que o pagamento é por ocasião da saída do bem(seria na emissão da NF antes da entrega do produto), ou no dia 15 mês seguinte se a empresa possui Insc. Estadual no estado de destino.

E no comunica cat nº 1 de 12/01/2016 o estado de SP também divulgou a forma do recolhimento para simples nacional

espero ter ajudado

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