
Suzane Vandresen
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Pessoal!!
Estou com uma dúvida referente ao que diz no Convenio ICMS 152/2015 que alterou o 93/2015:
Minha empresa efetua vendas para distribuidores, vendemos peças (interruptor automotivo), para muitas UF. Lá eles revendem para pequenas auto peças. A peça irá ser comercializada la dentro por essas distribuidoras, logo não vendemos para consumidor final.
Com isso, o recolhimento do fundo da pobreza não se enquadra na minha situação, certo?
A clausula primeira diz:
"Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio."
Minha duvida é se devemos fazer o recolhimento aqui em SC, antes de mandar pra BA (por exemplo).
Obrigada,
Analista Fiscal