x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 843

Resolução 4.855 mg

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:14

Bom dia, Cleonice

Os contribuintes que possuírem mercadorias ou bens que estão automaticamente excluídos do regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, por não constarem dos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, deverão inventariar os respectivos estoques em 31/12/2015, conforme os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, e, se for o caso, solicitar a restituição do ICMS recolhido.

Sobre a Resolução nº 4.855
O processo de restituição do ICMS ST deverá ser seguido conforme Capítulo V, da Resolução nº 4.855.

Link de acesso a Resolução nº 4.855:

www.fazenda.mg.gov.br

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade