Bom dia, Cleonice
Os contribuintes que possuírem mercadorias ou bens que estão automaticamente excluídos do regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, por não constarem dos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, deverão inventariar os respectivos estoques em 31/12/2015, conforme os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, e, se for o caso, solicitar a restituição do ICMS recolhido.
Sobre a Resolução nº 4.855
O processo de restituição do ICMS ST deverá ser seguido conforme Capítulo V, da Resolução nº 4.855.
Link de acesso a Resolução nº 4.855:
www.fazenda.mg.gov.br
Espero ter ajudado.