Fabíola Sheila Nogueira Mariusso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal bom dia a todos
tenho uma dúvida em relação ao segmento de auto peças, trabalho em uma distribuidora de auto peças em campinas, fw distribuidora de auto peças ( furacão).
em relação ao convênio 92/2015 tem o segmento de auto peças e tem uma linha no final que diz assim:
129.0 01.129.00 outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
como seria o entendimento , eu como distribuidora de auto peças devo recolher st de todos os produtos que eu comprar?
por exemplo compro um produto para lavar o carro, que se encaixaria nos produtos de limpeza, devo recolher st também?
a minha dúvida é, devo recolher st 100% de todos os estados, pois compro e vendo de vários estados.
grata