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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:24

Bom dia, prezados(as)

possuo um cliente, no estado da Bahia, optante pelo Simples Nacional, que tem como atividade principal o comércio de artigos de tapeçaria e efetuou uma compra no estado de São Paulo do produto "Resíduo R-6 1Kg" (NCM 39159000). A nota fiscal não veio com destaque de ICMS e em informações complementares veio o seguinte texto: "ICMS Diferido conforme Artigo 382 do RICMS/SP".

Gostaria de saber se nessa situação eu terei que calcular o valor referente a Antecipação Parcial desse produto?


Grato.

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