Boa tarde!
Sim a operação fica dessa forma, usando o exemplo de uma venda para Não Contribuinte de GO
Operação no valor de R$ 1.000,00 de Minas Gerais para Goias
Alíquota Interna da UF de Destino = 17%
Alíquota Interestadual MG/GO = 12%
Alíquota da UF Destino (-) Alíquota Interestadual = 5% (DIFAL)
ICMS Devido ao estado de origem = R$ 120,00 (minas Gerais)
O ICMS Partilhado é: R$ 50,00 (1000 x 5%)
Percentual para o Estado de Origem = 60% R$30,00
Percentual para o Estado de destino= 40% R$ 20,00
Obs.: se a mercadoria tiver o % do FCP, basta pegar o valor da operação x Percentual correspondente (%), e terá o valor a ser recolhido em uma GNRE a parte.
Codigos de recolhimento da GNRE
a) Código para Operação Isolada 10010-2 Sem I.E no estado de destino
b) Código para Apuração Mensal 10011-0 Com I.E no estado de destino
c) Código para Fundo de Combate a Pobreza Operação Isolada 10012-9
d) Código para Fundo de Combate a Pobreza Apuração Mensal 10013-7
Atte.