x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 401

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:16

Boa tarde estou com uma duvida, com essa nova regra se eu vender pra uma pessoa física (cpf) em outro estado de federação eu tenho que recolher a diferença de alíquota da mesma forma? Ex vender de Minas para Goiás.

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:41

Boa tarde!
Sim a operação fica dessa forma, usando o exemplo de uma venda para Não Contribuinte de GO


Operação no valor de R$ 1.000,00 de Minas Gerais para Goias
Alíquota Interna da UF de Destino = 17%
Alíquota Interestadual MG/GO = 12%
Alíquota da UF Destino (-) Alíquota Interestadual = 5% (DIFAL)
ICMS Devido ao estado de origem = R$ 120,00 (minas Gerais)
O ICMS Partilhado é: R$ 50,00 (1000 x 5%)
Percentual para o Estado de Origem = 60% R$30,00
Percentual para o Estado de destino= 40% R$ 20,00

Obs.: se a mercadoria tiver o % do FCP, basta pegar o valor da operação x Percentual correspondente (%), e terá o valor a ser recolhido em uma GNRE a parte.

Codigos de recolhimento da GNRE
a) Código para Operação Isolada 10010-2 Sem I.E no estado de destino
b) Código para Apuração Mensal 10011-0 Com I.E no estado de destino
c) Código para Fundo de Combate a Pobreza Operação Isolada 10012-9
d) Código para Fundo de Combate a Pobreza Apuração Mensal 10013-7


Atte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade